O Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos é parte integrante do conjunto de ações implantadas pelo Ibram voltadas ao aperfeiçoamento das medidas de segurança nos museus brasileiros. Reúne informações sobre os acervos desaparecidos pertencentes aos museus localizados em todo o território nacional, com o objetivo de possibilitar o rastreamento, a localização e a recuperação desses bens.
As informações do Cadastro serão compartilhadas com organismos de segurança pública e de controle aduaneiro, e com comerciantes de antiguidades, de artes e de artefatos culturais em geral.
Providências em caso de desaparecimento:
- Constatado o desaparecimento e tomada as providências legais cabíveis, o museu, por meio de seu representante legal, deverá entrar imediatamente em contato com a Coordenação de Patrimônio Museológico/Departamento de Processos Museais, pelo endereço eletrônico bensdesaparecidos@museus.gov.br ou pelos telefones (61) 3521-4410 ou (61) 3521-4426.
- O museu fornecerá as seguintes informações: imagem da(s) peça(s), dimensões, material/técnica, natureza e data da ocorrência, além de dados gerais sobre o museu (nome, endereço, contatos etc.).
- Após a confirmação da ocorrência pelo Ibram junto à instituição solicitante, as informações serão inseridas pelos técnicos do Ibram no Cadastro, e disponibilizadas imediatamente neste portal;
- Informações complementares poderão ser solicitadas pelo Ibram;
- Cabe esclarecer que os museus podem enviar informações de ocorrências anteriores, que deverão ser encaminhadas da mesma forma;